Por João Mateus Junior*
Há um inocente preso na carceragem do Complexo Médico Penal de Pinhas – PR, que abriga os réus da operação Lava-Jato. E quem diz isso não é nenhum defensor dos direitos humanos (esses que os fascistas de plantão comumente chamam de defensores de bandidos), e nem algum crítico das prisões preventivas que se alongam desnecessariamente na operação que prometeu passar o país a limpo. Quem decidiu que há um inocente cumprindo pena foi o Tribunal Regional Federal com sede em Porto Alegre-RS.
João Vaccari Neto está preso preventivamente desde o dia quinze de abril de dois mil e quinze. Trata-se de uma prisão que perdura há dois anos, dois meses e quinze dias sem que haja contra ele nem sequer um fiapo de prova.
Quando decretou a prisão de Vaccari, o juiz federal de primeira instância usou como argumento um tripé de acusação tão frágil que faria corar qualquer indivíduo minimamente isento. Após o encarceramento, somaram-se quase uma dezena de inquéritos, processos e algumas condenações, todas em primeira instância e passíveis de reversão, numa clara estratégia de lawfare. Em todos os processos contra João Vaccari há uma constante: as acusações contra ele são fundamentadas única e exclusivamente na palavra de delatores, que assim escaparam de duras penas de prisão.
Ao longo dos mais de dois anos em que segue vítima de um verdadeiro massacre midiático, promovido com o claro intuito de desacreditá-lo e condená-lo sem provas, o mesmo foi tolhido daquilo que talvez seja uma das melhores sensações que uma pessoa possa ter. Foi durante essa prisão preventiva que nasceram os dois únicos netos de Vaccari, e ele não pode vivenciar esses dois momentos sublimes da forma como sempre desejou.
Durante os nefastos dois anos pelos quais se arrastam a prisão preventiva de Vaccari, por múltiplas vezes seus pedidos de HC foram negados sob o argumento de que não havia flagrante ilegalidade em sua prisão. Como se manter um indivíduo preso sem nenhuma prova contra ele, baseado apenas em palavra de delatores, não fosse uma ilegalidade em si mesmo. Sempre nos pareceu claro que o intuito da prisão de João Vaccari foi tentar forçá-lo a celebrar um acordo de delação premiada que tivesse como objetivo atacar o Partido dos Trabalhadores e o presidente Lula.
Os artífices do golpe que levaram o criminoso que responde pelo nome de Michel Temer à presidência da república sabem muito bem que só há uma forma de impedir que o melhor presidente que esse país já teve seja reconduzido, pelo voto soberano do povo, à presidência: é urgente inviabilizar política-eleitoralmente o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, do contrário ele será eleito em 2018. Assim como contra Vaccari, não há provas contra Lula. A república de Curitiba então sempre sonhou que uma eventual delação premiada de Vaccari seria a bala de prata contra Lula e o PT.
A família, os advogados e o próprio Vaccari sempre negaram a intenção de um acordo de delação, mesmo quando os processos e duras penas foram se somando. Vaccari jamais faria delação por dois motivos muito simples: o primeiro, e mais importante, é que João Vaccari Neto não cometeu crime algum. Ele está preso única e exclusivamente por ter sido secretário de finanças do PT e ter exercido função estritamente legal, com a arrecadação financeira para o partido respeitando a legislação, de forma declarada e com prestação de contas aos órgãos competentes; o segundo motivo é que quem conhece Vaccari e seu caráter sabe que ele jamais aceitaria mentir e incriminar outro inocente com o intuito de obter qualquer beneficio que seja, mesmo que tal benefício fosse a liberdade que ele merece.
Pois bem, não é que nessa semana a oitava turma do Tribunal Regional Federal da quarta região, em Porto Alegre-RS, por maioria dos votos, decidiu que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para justificar a pena de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro?! Pelo contrário, os desembargadores enfatizaram que a condenação se baseava apenas em delações premiadas e que, como tal, a condenação violava a própria legislação que rege o instrumento da delação premiada (que os procuradores costumam tratar eufemisticamente como “colaboração”).
A Lei 12.850/13, em seu parágrafo 16, versa que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. A absolvição de Vaccari conquistada na última semana vem se somar a outras duas já alcançadas no âmbito da justiça em São Paulo. Vale lembrar das denúncias oferecidas pelos cultos procuradores ao citar “Marx & Hegel” no pedido de prisão de Lula e de Vaccari, e que foram negadas por inépcia da inicial.
Esperávamos que após a sua absolvição no órgão colegiado, Vaccari seria posto em liberdade. Seus amigos organizaram uma caravana para ir buscá-lo na república de Curitiba. E aqui faço loas a esses amigos. Quanta dignidade, quanta parceria, quanta empatia. Como já disse outra vez, se não soubesse mais nada sobre João Vaccari Neto, apenas o fato de saber que seus amigos lhe são fiéis já seria o suficiente para nele confiar.
Mas, infelizmente, o juiz de primeira instância fez uso de uma manobra protelatória cujo único objetivo é postergar o inevitável: a concessão da liberdade ao Vaccari. Usou como argumento o fato de haver outra prisão preventiva decretada por ele mesmo em outra sentença proferida (talvez o juiz tenha esquecido que não decretou outra preventiva, e sim uma extensão da primeira preventiva). É um ineditismo. Derrubada a condenação emanada do processo no qual havia uma prisão preventiva decretada, o réu segue preso por conta da extensão de uma pena que já não mais existe.
Temos agora um indivíduo que tem sua prisão preventiva mantida mesmo após a absolvição em segunda instância. E adivinhem vocês quais são as provas contra Vaccari nos outros processos, que, segundo o juiz de Curitiba, justificam a manutenção da prisão: apenas as delações, sem nenhuma prova material. Os processos tem em seus escopos a mesma flagrante ilegalidade observada pelo TRF e que ensejou a absolvição de João Vaccari. Como os processos tem todos a mesma base, há que se supor que os resultados de seus julgamentos serão o mesmo que o do primeiro no TRF: a completa absolvição do réu.
Vaccari já está preso há mais de dois anos, e agora inocentado em segunda instância. Tendo os processos contra ele o mesmo destino do primeiro, a prisão preventiva terá se alongado por anos a fio com a absolvição completa do réu ao término desses processos kafkianos. Quem devolverá a Vaccari e a sua família o tempo em que ele, injustamente, ficou preso? Não há reparação possível para tamanho dano. Vaccari é um senhor de 58 anos de reputação ilibada e que está sendo privado daquilo que o é de direito: a liberdade.
Diante do exposto, chegamos a uma conclusão que não nos deixa dúvida: João Vaccari Neto é um preso político, e sua imediata libertação é condição sine qua non para que o Brasil volte ao pleno Estado Democrático e Social de Direito, do qual foi dos trilhos tirado por uma corja que não aceitou a quarta derrota consecutiva nas urnas. É uma gente bem nascida, mas muito mal criada, e que não aceita os avanços sociais (insuficientes, por óbvio) que foram alcançados pelos governos do PT.
João Vaccari Neto é inocente. E não sou só eu a dizer isso. Quem diz também é um órgão judicial colegiado.
Libertem João Vaccari Neto!
*João Mateus Junior é médico, militante petista e genro de Vaccari